HRAC-USP Bauru

Normativas

Regimento Interno da Comissão de Pesquisa do HRAC-USP (ver mais)

CPq-HRAC-USP – março/2006
(clique aqui, para visualizar o arquivo original do Regimento Interno da CPq-HRAC-USP)

Capítulo I - Do Objetivo do Regimento (ver mais)

Art. 1º. Este Regimento estabelece a constituição, a competência e o funcionamento da Comissão de Pesquisa (CPq) do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP).

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Capítulo II - Da Constituição da Comissão (ver mais)

Art. 2º. A Comissão de Pesquisa do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC) terá a seguinte constituição:

I. Nove membros titulares, com respectivos suplentes, portadores no mínimo do título de doutor, que sejam profissionais ou docentes do Campus USP/Bauru contratados pela USP, prestando serviço no HRAC/USP, representando as áreas de Ciências Biológicas (Genética, Fisiologia, Biologia), dois (2) membros, Ciências da Saúde (Medicina, Fonoaudiologia, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Nutrição), cinco (5) membros, Ciências Sociais Aplicadas (Serviço Social) e Ciências Humanas (Psicologia, Educação), dois (2) membros. No caso de não haver suplemente para determinada área, entende-se que não houve candidato com título de doutor, sendo permitido que profissionais de outras áreas se candidatem.

II. Um representante discente, com respectivo suplente, regularmente matriculados nos Cursos de Pós-Graduação, nível Doutorado, do HRAC/USP, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução, assegurado o direito de votação a todos os alunos.

§ 1º A representação a que se refere o inciso I deste artigo será renovada a cada dois anos.

§ 2º O Presidente e o vice-presidente deverão ser escolhidos dentre os membros da Comissão, com mandato de 3 anos, admitida a recondução.

§ 3º Para os membros o mandato será de 3 anos e a renovação será de um terço a cada dois anos.

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Capítulo III - Da Competência da Comissão (ver mais)

Art. 3º – Compete à Comissão de Pesquisa:

§ 1º Definir as normas para o funcionamento da Comissão de Pesquisa (CPq) e suas atribuições de responsabilidade;

§ 2º Estimular a pesquisa no HRAC;

§ 3º Criar uma infra-estrutura de pesquisa interdisciplinar entre pesquisadores institucionais e não institucionais;

§ 4º Organizar sistema interno de informações nos órgãos, instituições e fundações de fomento à pesquisa, na área de Anomalias Craniofaciais;

§ 5º Favorecer a articulação entre grupos de pesquisadores de instituições da área da saúde;

§ 6º Estimular a promoção de eventos e/ou atividades técnico-científicas;

§ 7º Incentivar a criação de Programas de Pós-Doutoramento;

§ 8º Assessorar à Superintendência na apreciação dos contratos e convênios relacionados a atividades de pesquisa;

§ 9º Coordenar o Programa de Bolsa PIBIC/CNPq.

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Capítulo IV - Das Competências do Presidente da Comissão de Pesquisa (ver mais)

Art. 4º – Compete ao Presidente da Comissão de Pesquisa.

§ 1º Representar a Comissão de Pesquisa quando for solicitado;

§ 2º Atribuir e/ou delegar funções aos membros;

§ 3º Dar providências às resoluções e pareceres emitidos por esta Comissão;

§ 4º Tomar, quando necessário, medidas “ad referendum”;

§ 5º Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

§ 6º O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo seu suplente ou, quando do impedimento deste, por outro membro da Comissão.

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Capítulo V - Do Funcionamento da Comissão (ver mais)

Art. 5º – O funcionamento da Comissão e suas deliberações devem obedecer ao disposto no Estatuto e Regimento da USP, no que couber.

Art. 6º – A Comissão se reunirá ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Comissão.

Art. 7º – Da reunião deverão participar, pelo menos, a metade mais um dos membros titulares (ou seus respectivos suplentes).

Art. 8º – A Comissão poderá, a seu critério, designar o corpo de relatores, assessores e consultores para colaborar em suas deliberações.

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Capítulo VI - Das Disposições Gerais (ver mais)

Art 9º – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão de Pesquisa.

Art. 10º – O presente Regimento poderá ser emendado, a qualquer tempo, por deliberação da maioria dos membros da Comissão de Pesquisa.

Art. 11º – Este Regimento entrará em vigor, na data de sua aprovação pela Comissão, revogadas as disposições em contrário.

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