HRAC-USP Bauru

Pesquisador Colaborador

O Programa Pesquisador Colaborador, criado em 06 de outubro de 2017, tem por objetivo permitir que pesquisadores experientes, vinculados ou não a outra instituição, possam colaborar com a pesquisa científica da Universidade de São Paulo.

• RESOLUÇÃO CoPq Nº 7413, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 [CONSOLIDADA] (Alterada pelas Resoluções CoPq 7787/2019, 8095/2021 e 8629/2024)

Informações e orientações gerais (ver mais)

O Programa de Pesquisador Colaborador tem fluxo contínuo, e pode ser realizado nas modalidades SEM BOLSA ou COM BOLSA (quando já aprovado pelo órgão de fomento externo).

Antes de dar início ao envio da documentação, o interessado deve tomar ciência das normas gerais da USP.

A documentação inicial deve ser encaminhada para análise da Comissão de Pesquisa do HRAC-USP (e-mail scapesq@usp.br). 

Modalidades

São admitidas as seguintes modalidades:

1) Sem vínculo empregatício (com bolsa de agências de fomento);
2) Com vínculo empregatício, com afastamento, remunerado ou não, de suas funções na instituição de origem (sem bolsa) e sem remuneração (com bolsas de agências de fomento);
3) Com ou sem vínculo empregatício, com financiamento próprio (sem bolsa).

Outras Informações

Para aquisição do Cartão USP, é necessário o envio de uma foto 3×4 no formato JPG de, no máximo, 50kb para scapesq@usp.br.

Para solicitar (criar) um e-mail USP de uso pessoal (ver mais)

Informações e orientações gerais (clique para fechar)

Formulários e documentos (ver mais)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• A inscrição no Programa deve ser realizada na Seção de Apoio à Pesquisa, atendendo aos requisitos da Resolução CoPq 7413 de 06/10/2017 [versão consolidada](ver mais) alterada pelas Resoluções CoPq 7787/2019, 8095/2021 e 8629/2024. (ver mais)

•  Ao final do período, o(a) Pesquisador(a) Colaborador(a) deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser aprovado pelo(a) docente proponente e apreciado pela CPqI, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente. Caso o prazo de conclusão do projeto de pesquisa seja superior a 12 meses, um relatório ao final de cada ano deverá ser apresentado como requisito para a continuidade dos trabalhos.

Docente Proponente (ver mais)

São requisitos básicos para ingresso no programa: supervisão de um docente proponente no âmbito da linha de pesquisa, departamento e laboratório vinculado. Orientamos que os docentes do Programa de Pós-Graduação do HRAC-USP sejam consultados (Orientadores – HRAC-USP Bauru).

Formulários: Cadastramento (ver mais)

Formulários e documentos (clique para fechar)

Resoluções, Portarias, dúvidas e orientações (ver mais)