HRAC-USP Bauru

Normativas

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Consulte abaixo as normativas vigentes, governamentais e institucionais, que regulamentam os cursos de cultura e extensão do HRAC-USP. 

 

Normas Governamentais 

Programas de Residência Médica (Portal MEC) 

Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (Portal MEC) 
Outras normas governamentais (CNRMS/MEC/MS): prceu.usp.br/residenciamulti 

 

Normas da Universidade de São Paulo 

• Resolução nº 5940 (26/07/2011) – Regimento de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.

• Resolução CoCEx nº 7897 (02/12/2019) – Regulamenta e estabelece normas sobre os Cursos de Extensão Universitária da Universidade de São Paulo e dá outras providências. 

• Resolução CoCEx nº 6629 (23/09/2013) – Regulamenta as atividades de Residência, Prática Profissionalizante e Programa de Atualização de Extensão Universitária da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

• Resolução CoCEx nº 6276 (21/05/2012) – Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade de São Paulo (COREMU-USP).

Portaria PRCEU-USP nº 46 (07/07/2015) – Institui as normas para apresentação do Trabalho de Conclusão de Residência (TCR). 

 

Normas do HRAC-USP 

Regimento da Comissão de Residência Médica (COREME) do HRAC-USP

Regimento dos Programas de Residência Multiprofissional do HRAC-USP 

• Manual do Residente Multiprofissional 

 

Normas Internas dos Cursos de Pós-Graduação ‘Lato Sensu’ - CCEx / HRAC-USP (ver mais)

 

DA ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO (ver mais)

Artigo 1º – O Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC) da Universidade de São Paulo (USP) oferece cursos de Especialização em diferentes áreas na qual atua em consonância com a RESOLUÇÃO CoCEx n° 6629, de 23 de setembro de 2013, Resolução CNE/CES n° 1 de 3 de abril de 2001 e Resolução CNE/CES n° 1 de 8 de junho de 2007, onde a carga horária total dos nossos cursos supera com folga o mínimo estipulado no artigo 5 desta Resolução.

Artigo 2º – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) do HRAC é constituída pelo Presidente e seu Vice, cinco membros e seus suplentes, pertencentes à USP e um representante discente e seu suplente, do quadro de alunos do HRAC.

Artigo 3º – Os programas técnico/científicos são elaborados pelo Coordenador do curso e as atividades programadas desenvolvidas na forma de aulas teóricas, demonstrativas, práticas laboratoriais, práticas clínicas e/ou outras.

Artigo 4º – Os cursos têm, conforme sua natureza, duração mínima de um ano e prazo máximo de dois anos consecutivos para o cumprimento da carga horária mínima.

Artigo 5º – A carga horária das atividades práticas semanais varia de 12 a 48 horas, de acordo com o programa de cada curso.

DA AVALIAÇÃO DO ALUNO (ver mais)

Artigo 6º – A avaliação do aproveitamento do aluno é feita por disciplina, por meio de prova escrita, desempenho na parte prática e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para os programas que assim o exigirem.

§ 1º – Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), freqüência mínima de 85% em cada disciplina e aprovação do TCC no prazo determinado (nota mínima 7,0).

§ 2º – São motivos para abono de faltas:

2.1. Doenças infecto-contagiosas: De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 1044 de 21/10/1969), se o aluno contrair doença infecto-contagiosa, devidamente comprovada, tem direito ao abono de faltas, devendo apresentar o atestado médico até uma semana depois de diagnosticada a doença. O aluno não fica dispensado de prestar provas e exames ou de entregar os trabalhos solicitados.

2.2. Gestante: Nesses casos, o início e o término do período de afastamento observará a Lei 6.202/75 que permite o afastamento, com assistência pelo regime de exercícios domiciliares, por 3 (três) meses, a partir do 8º mês de gestação, em casos normais.

§ 3º – O aluno reprovado, no máximo em duas disciplinas, deverá realizar atividades inerentes ao curso a critério do professor responsável pela disciplina e do Coordenador do curso, conforme competências e habilidades alcançadas, devendo alcançar nota mínima 7,0 em tais atividades.

§ 4º – Os alunos reprovados em três ou mais disciplinas e/ou que não entregarem o TCC estarão impedidos de concluir o curso.

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) (ver mais)

Artigo 7º – O aluno deverá desenvolver um trabalho de conclusão de curso a ser apresentada a banca qualificada.

§ 1º – O TCC poderá apenas ser sob a forma de monografia.

§ 2º – O aluno deverá entregar o TCC à Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP no prazo determinado (três meses antes do término do curso).

§ 3º – O TCC, sob forma de monografia, a critério do coordenador do curso, deverá ser encaminhado para pareceristas. Para os cursos de Especialização, a banca deverá ser composta por no mínimo 2 (dois) avaliadores com titulação mínima de Mestre.

§ 4º – O aluno deverá entregar à Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP as cópias impressas necessárias, sendo 2 espiraladas e uma com capa dura nos parâmetros regidos pela ABNT e com formatações específicas de capa dura e lombada informados previamente aos mesmos.

§ 5º – Caso haja correções no TCC, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar a versão corrigida.

§ 6º – O aluno deverá entregar uma via impressa da versão final do TCC em português, em capa dura, antes do término do curso juntamente com toda documentação referente à coleta de dados do trabalho (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Consentimento do paciente quanto à divulgação de imagens, etc.) na SVAPEPE/HRAC-USP.

§ 7º – Cabe ao orientador prestar contas do desenvolvimento do trabalho à Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP.

§ 8º – Cabe ao orientador do TCC justificar a Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP, o atraso na entrega do trabalho.

§ 9º – Cabe ao orientador atribuir uma nota ao aluno, sendo está entre 0 a 10, entretanto para que o aluno logre êxito na conclusão do curso terá que receber uma nota igual ou superior a sete. A nota final será a média da avaliação do orientador e a nota dos pareceristas.

§ 10º – O aluno deverá apresentar seu trabalho de pesquisa na forma de painel ou oralmente no Encontro de Cultura e Extensão Universitária organizado pela CCEx do HRAC-USP.

§ 11º – Não será permitido ao aluno publicar qualquer trabalho científico em forma de resumo ou artigo, realizados no HRAC, sem que o co-autor seja da unidade e sem menção ao HRAC-USP.

Artigo 8º – O orientador do TCC deverá ser portador, no mínimo, do título de Mestre na área, podendo pertencer ou não ao quadro de docentes do HRAC-USP.

§ Único – No caso do orientador ser de outra Instituição, deverá ser atribuído impreterivelmente, um co-orientador do HRAC-USP ou docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” do HRAC-USP.

DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO (ver mais)

Artigo 9º – São deveres e obrigações dos alunos dos Cursos oferecidos pela Secção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP:

I. Cumprir os horários determinados pelo Coordenador;

II. Executar os trabalhos determinados e cumprir plantões fixados;

III. Preencher as fichas clínicas do paciente, indicar as impressões diagnósticas e solicitar exames complementares, quando for o caso, sempre sob supervisão da área ou profissional por ele designado;

IV. Na prática clínica, realizar ou participar dos cuidados pré-operatórios dos pacientes sob seus cuidados;

V. Cuidar para que todas as determinações feitas em relação a cada paciente sejam cumpridas;

VI. Recorrer ao Coordenador ou demais profissionais da área para orientação e assistência, mesmo nos casos de rotina;

VII. Usar uniforme completo, de acordo com as atividades a serem executadas;

VIII. Participar de seminários e reuniões científicas, apresentando trabalhos, quando for o caso;

IX. Apresentar e discutir, quando solicitado, as investigações diagnósticas e indicações terapêuticas dos pacientes;

X. Solicitar autorização do Coordenador, por escrito, quando houver interesse na participação em eventos científicos;

XI. Colaborar com os demais colegas em situações especiais ou de emergência, sempre que solicitado;

XII. Agir com educação, discrição e lealdade;

XIII. Zelar pela economia de materiais e conservação de equipamentos que lhes forem confiados para o desempenho de suas atividades;

XIV. Observar, cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares do HRAC-USP e da USP, incluindo as de biossegurança; pesquisa e ética (divulgação de imagens, áudio e vídeo, documentos por escrito etc.);

XV. Obedecer às ordens superiores;

XVI. Dedicar-se com zelo, responsabilidade e ética.

DA FREQUÊNCIA (ver mais)

 Artigo 10º – A frequência mínima em todas as atividades do curso deverá ser 85%.

Artigo 11º – Não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula ou prorrogação de prazo.

Artigo 12º – Não será concedido ao aluno licença saúde sem apresentação de atestado médico.

DAS FÉRIAS (ver mais)

Artigo 13º – Os alunos de cursos com duração de 12 meses não terão direito a férias, exceto em caso de recesso institucional e/ou férias coletivas.

Artigo 14º – Os alunos de cursos com duração acima de 12 meses terão direito a 30 dias de férias distribuídas nos meses de janeiro, julho ou dezembro de acordo com o Coordenador do curso, em conformidade com agendamento de pacientes.

DAS PENALIDADES (ver mais)

Artigo 15º – Na aplicação das sanções disciplinares, serão considerados a natureza, a gravidade e os danos da infração.

Artigo 16º – Os alunos ficam sujeitos às seguintes sanções:

I. Repreensão; II. Suspensão; III. Desligamento.

Artigo 17º – A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento das Normas Internas dos Cursos do HRAC-USP.

Artigo 18º – A pena de suspensão será aplicada em caso de 3 (três) repreensões.

§ Único – A pena de suspensão consiste na substituição das atividades práticas pela leitura e apresentação oral de um artigo científico escolhido para a CCEx/HRAC-USP com posterior arguição da mesma em data e horário a ser definido.

Artigo 19º – A pena de desligamento será aplicada na reincidência e/ou não cumprimento da pena de suspensão.

DOS CERTIFICADOS (ver mais)

Artigo 20º – Ao aluno que concluir o curso com aproveitamento será conferido certificado expedido pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP.

Artigo 21º – Os certificados serão entregues aos alunos, pela Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP.

Artigo 22º – As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela CCEx e Conselho Deliberativo do HRAC-USP, revogando-se as disposições em contrário.

Aprovado na Reunião CCEx/HRAC-USP em 13.05.2015 (clique aqui, para visualizar o arquivo original das Normas Internas dos Cursos de Pós-Graduação ‘Lato Sensu’)

Normas Internas dos Cursos de Pós-Graduação ‘Lato Sensu’ – CCEx / HRAC-USP (clique para fechar)


 

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