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HRAC-USP define acesso de casos novos via regulação

Entrada de pacientes com fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais pelas centrais de regulação inicia em setembro; outras áreas já são reguladas        

O Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC/Centrinho) da USP e o Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) definiram, neste mês de junho, a ordenação do acesso de casos novos de fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais do Estado de São Paulo mediante regulação, via sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS) da SES-SP.

A entrada desses pacientes pelo novo fluxo terá início no mês de setembro de 2019. Atualmente, o acesso de casos novos para saúde auditiva, implante coclear e otorrinolaringologia já é regulado por meio do DRS-6 e da CROSS.

“A regulação adequa e aprimora o acesso para as diversas áreas de atuação do HRAC. Agora, os pacientes do Estado de São Paulo poderão ter sua entrada no Hospital a partir de avaliação inicial em unidade básica de saúde, que dará encaminhamento para agendamento via sistema CROSS. Pacientes de outros Estados que forem elegíveis conforme os protocolos e critérios estabelecidos também poderão ser atendidos no HRAC. Nesses casos, após a avaliação inicial em unidade básica de saúde, o trâmite para agendamento será entre a Secretaria da Saúde do Estado de origem do paciente e a SES-SP. O acompanhamento e reabilitação de pacientes que já estão em tratamento no HRAC permanecem normalmente”, explica o professor Carlos Ferreira dos Santos, superintendente do HRAC-USP e diretor da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB-USP).

Ainda de acordo com o superintendente, “a regulação do atendimento era uma necessidade, tanto do ponto de vista do melhor cuidado e assistência ao paciente, como do planejamento e custeio dos serviços”. “Esse movimento foi iniciado em 2016, ainda na gestão da professora Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado como superintendente e minha como substituto à época”, ressalta o professor Carlos.

A ordenação do acesso de novos pacientes com fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais foi estabelecida pelo DRS-6 em conjunto com o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HRAC-USP, em reunião no último dia 19 de junho. Participaram membros do NIR do Hospital (a coordenadora Dorothea Beckers Almeida, Cleide Felício de Carvalho Carrara, Hilton Coimbra Borgo, Maria Irene Bachega e Talita Fernanda Stabile Fernandes) e equipe do DRS-6/SES-SP (Doroti da Conceição Vieira Alves Ferreira, diretora do DRS-6; Eliane Colette da Rocha, diretora técnica do Núcleo de Regulação; e Cássia Aparecida Rocha Grando de Moraes, diretora técnica do Centro de Planejamento e Avaliação).

“A agenda de casos novos dessas duas áreas via HRAC já está programada até o final de agosto. Assim, está definido que o início do acesso desses pacientes via sistema CROSS será a partir do dia 02 de setembro de 2019. Portanto, para novas solicitações de agendamento por demanda espontânea, haverá orientação quanto ao novo fluxo”, informa a coordenadora do NIR do HRAC-USP, Dorothea Beckers Almeida. Para mais informações sobre o acesso de casos novos, entrar em contato pelo e-mail casonovohrac@usp.br ou telefone (14) 3235-8128.

Com o início efetivo do acesso via regulação nas áreas de fissura labiopalatina e craniofacial em setembro, a proposta do HRAC-USP é ofertar um total de 208 vagas de casos novos por mês nos seus programas de atendimento, todas reguladas via CROSS. “Com essa oferta, pretendemos garantir a otimização do fluxo de pacientes, a resolutividade dos casos, bem como o aprimoramento dos serviços”, conclui Carlos Ferreira dos Santos, superintendente do HRAC-USP.

Acesso e integralidade da assistência
O objetivo principal do Núcleo Interno de Regulação (NIR) é promover a equidade do acesso e da integralidade da assistência. O Núcleo é responsável por realizar a interface com as centrais de regulação. Também deve delinear o perfil de complexidade da assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), permitir o acesso de forma organizada e por meio do estabelecimento de critérios de gravidade, bem como disponibilizar consultas ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, além dos leitos de internação, segundo critérios preestabelecidos e protocolos instituídos.

A criação do NIR nos hospitais foi definida e recomendada pela Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída pela Portaria de Consolidação Nº 2 do Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017, e sua estruturação também é exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O NIR do HRAC-USP foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Hospital em 20 de novembro de 2018.

Assessoria de Imprensa HRAC-USP

Assessoria de Imprensa HRAC-USP